O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação do Estado e do Município de Campo Grande pelo caso Sophia de Jesus Ocampo e elevou de R$ 430 mil para R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais que será pago aos pais da menina. A 1ª Câmara Cível aumentou de R$ 350 mil para R$ 400 mil a reparação destinada ao pai biológico, Jean Carlos Ocampo da Rosa, e de R$ 80 mil para R$ 100 mil o valor destinado ao pai socioafetivo, Igor de Andrade Silva Trindade. Também foi mantido o pagamento de pensão mensal aos dois. A ação aponta omissão do poder público diante do trágico caso de violência doméstica que terminou com a morte de Sophia, em janeiro de 2023. A decisão é de ontem (13) e foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário da Justiça. O julgamento indeferiu o recurso apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que buscava derrubar a condenação, e analisou também o recurso dos pais, que pediam aumento dos valores indenizatórios e alterações no pensionamento. O acórdão teve como relator o desembargador Alexandre Branco Pucci. O recurso rejeitado pelo TJMS foi apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, que alegava não ter responsabilidade pela morte da criança. Entre os argumentos, o governo estadual sustentou que não havia omissão específica dos órgãos públicos, questionou a legitimidade do pai socioafetivo para receber indenização e afirmou que o crime cometido pela mãe e pelo padrasto seria um fato de terceiro capaz de romper o vínculo entre a atuação estatal e o resultado. O Estado também pediu, alternativamente, a redução dos valores e a exclusão ou diminuição da pensão. Já os pais de Sophia recorreram pedindo uma indenização maior, de R$ 1 milhão, além do rateio igualitário dos valores e mudanças na forma de pagamento da pensão, como inclusão de 13º salário, terço de férias e possibilidade de conversão em parcela única. O pedido foi acolhido parcialmente apenas no ponto referente ao aumento da indenização por danos morais. No julgamento, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar o pedido do Estado e dar parcial provimento ao recurso dos pais. No voto, o relator afirmou que ficou caracterizada a omissão específica da rede de proteção à infância, porque os órgãos públicos haviam recebido alertas anteriores sobre a situação da criança e não adotaram medidas consideradas suficientes para evitar o desfecho. O magistrado destacou registros de denúncias, relatos de maus-tratos, sinais de agressões e atendimentos médicos anteriores à morte de Sophia. Segundo Alexandre Branco Pucci, a responsabilidade do Estado não foi afastada pelo fato de a morte ter sido provocada pela mãe e pelo padrasto. Para o relator, o crime praticado pelos responsáveis diretos não elimina a análise sobre a atuação dos órgãos que tinham o dever de proteção. “Quando o Poder Público, reiteradamente alertado, permanece inerte, sua omissão própria concorre diretamente para o dano”, afirmou o desembargador no voto. O relator também rejeitou a alegação de culpa concorrente do pai biológico. Segundo a decisão, Jean procurou órgãos públicos, registrou ocorrências, buscou atendimento e apresentou informações sobre os riscos enfrentados pela filha. O voto aponta que cabia aos órgãos especializados adotar medidas de proteção previstas na legislação. Sobre a indenização, o Tribunal considerou que os valores fixados inicialmente estavam abaixo dos parâmetros aplicados em casos de morte e, por isso, elevou a reparação. O pedido dos pais para que a divisão fosse igual para os dois foi negado, com o entendimento de que a indenização deve considerar a individualização do dano e a relação de cada beneficiário com a vítima. Em relação ao pedido de R$ 1 milhão, o relator avaliou que o valor deveria seguir os parâmetros utilizados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para casos de morte, aplicando o método bifásico de arbitramento. Segundo o voto, o STJ considera razoável, para dano-morte, uma faixa entre 300 e 500 salários mínimos, além da análise das circunstâncias específicas do caso. Além dos danos morais, foi mantida a pensão mensal equivalente a 2/3 do salário mínimo, dividida em 70% para Jean e 30% para Igor. O pagamento começa quando Sophia completaria 14 anos, em 2 de junho de 2034, e segue pelos critérios definidos na decisão judicial, sem inclusão de 13º salário e adicional de férias. Caso – Sophia de Jesus Ocampo morreu em 26 de janeiro de 2023, aos 2 anos de idade. Conforme consta no processo, a menina sofreu maus-tratos durante aproximadamente um ano enquanto vivia com a mãe e o padrasto. O pai biológico relatou ter procurado órgãos de proteção e apresentado informações sobre sinais de violência antes da morte da criança. Em dezembro de 2024, o casal foi condenado pela Justiça: Christian Campoçano Leitheim foi condenado a 32 anos de prisão por homicídio qualificado e estupro de vulnerável, enquanto Stephanie de Jesus da Silva recebeu pena de 20 anos por omissão e maus-tratos.

