Justiça revoga pensão e aposentada terá de devolver R$ 18,5 mil ao INSS
Uma aposentada terá de devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) valores de pensão por morte que recebeu amparada por uma decisão judicial provisória posteriormente revogada. A decisão, da 1ª Vara Cível de Aquidauana, consta do Diário da Justiça desta quinta-feira (17). A cobrança apresentada pela autarquia soma R$ 18.500,14, mas ainda deverá ser atualizada. A Justiça rejeitou a contestação da beneficiária, que alegou ter recebido o dinheiro de boa-fé e depender da própria aposentadoria para sobreviver. Segundo a decisão, a pensão havia sido concedida por meio de tutela de urgência, medida que permite antecipar um direito enquanto o processo continua em andamento. No entanto, em julgamento posterior, o pedido foi rejeitado e a autorização para o pagamento acabou revogada. Na defesa, a aposentada argumentou que sua única fonte de renda é uma aposentadoria por incapacidade permanente. Sustentou que os valores recebidos eram destinados à subsistência e que não deveriam ser de..
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