TJ confirma suspensão de liminar e mantém licenças para obras no Parque do Prosa

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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) publicou nesta quarta-feira (27) o acórdão que confirma a suspensão da liminar que havia travado alvarás, licenças e autorizações de empreendimentos no entorno do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande. A decisão da 5ª Câmara Cível manteve, por unanimidade, o entendimento do desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do recurso apresentado pelo Município de Campo Grande e pela Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano). A publicação no Diário da Justiça desta quarta formaliza o julgamento do agravo de instrumento que havia derrubado, ainda em setembro de 2025 , a decisão de primeira instância que suspendia as chamadas GDUs (Guias de Diretrizes Urbanísticas), alvarás de construção, licenças prévias e licenças de instalação de empreendimentos localizados na zona de amortecimento do parque. No voto publicado hoje (27), o relator afirma que a liminar de primeira instância foi concedida “sem oitiva prévia das partes” e sem demonstração suficiente da “probabilidade do direito”, um dos requisitos necessários para a concessão de tutela de urgência. Segundo o acórdão, a ação envolve discussões urbanísticas e ambientais complexas, que exigem produção de provas e aprofundamento técnico antes da adoção de medidas amplas capazes de afetar toda a cidade. O tribunal também considerou que a decisão da primeira instância causou “surpresa processual”, já que foi proferida enquanto as próprias partes negociavam soluções conjuntas e haviam pedido a suspensão do processo por 240 dias. “Verifica-se o não preenchimento dos requisitos legais para a decisão antecipatória”, afirmou o relator, acrescentando que houve afronta aos princípios do contraditório, cooperação processual e segurança jurídica previstos no Código de Processo Civil. O julgamento ocorreu “contra o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça)”, já que a PGJ havia defendido a manutenção da liminar favorável ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Disputa judicial – O embate envolve a expansão imobiliária no entorno do Parque dos Poderes e do Parque Estadual do Prosa, região que se tornou alvo de disputa entre o setor imobiliário, a prefeitura, órgãos ambientais e o MPMS. Na ação civil pública ajuizada em junho de 2025, o MPMS sustentou que o avanço da verticalização ocorria sem regulamentação adequada da zona de amortecimento da unidade de conservação, o que poderia causar impactos ambientais e urbanísticos permanentes. O MPMS pediu que o Estado de Mato Grosso do Sul e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) regulamentassem a área em até 30 dias úteis, criando critérios específicos para ocupação da região, como limite máximo de densidade populacional, exigência mínima de 40% de solo permeável, restrições à altura de edifícios e adequações viárias. Além disso, o órgão requeria que a prefeitura suspendesse imediatamente a emissão de novas GDUs e licenças ambientais até a regulamentação definitiva da área de proteção. A zona de amortecimento é uma faixa no entorno de unidades de conservação onde atividades urbanas e econômicas podem ocorrer, mas sujeitas a regras específicas para minimizar impactos ambientais sobre o ecossistema protegido. O debate ganhou força após a identificação de forte pressão imobiliária sobre a região. Segundo documentos anexados ao processo pelo Secovi/MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), ao menos 25 empreendimentos dependiam de autorizações urbanísticas relacionadas à área questionada judicialmente. De acordo com o setor imobiliário, a suspensão das obras poderia gerar impacto econômico estimado em R$ 6,3 bilhões e comprometer mais de 50 mil empregos diretos e indiretos. A lista inclui condomínios residenciais, loteamentos fechados, prédios comerciais e até a ampliação da sede do próprio MPMS. Em julho de 2025, durante audiência pública conduzida pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi firmado acordo entre MPMS, Governo do Estado e Prefeitura de Campo Grande suspendendo, por 240 dias, novas autorizações para empreendimentos na região. O compromisso previa que, nos primeiros 60 dias, o Estado regulamentaria oficialmente a zona de amortecimento do parque e apresentaria projetos de drenagem, esgoto e sistema viário. Depois disso, o município teria 180 dias para elaborar estudos cumulativos e sinérgicos sobre os impactos dos empreendimentos previstos para a área. Pelo acordo, a prefeitura também se comprometeu a não emitir novas GDUs e alvarás para empreendimentos sujeitos às restrições ambientais enquanto os estudos e regulamentações estivessem em andamento. Mesmo após o acordo, em setembro de 2025 o juiz Flávio Renato Almeida Reyes concedeu liminar, atendendo ao pedido do Ministério Público, e determinou a suspensão de alvarás, licenças e autorizações já emitidos para empreendimentos em diferentes estágios de execução. Na ocasião, o magistrado citou o princípio da precaução ambiental para justificar a medida. Em um dos trechos da decisão, afirmou que minimizar os riscos ambientais em Campo Grande seria “leviano e perigoso”, defendendo que a ausência de certeza científica absoluta não deveria impedir medidas preventivas. O Município de Campo Grande e a Planurb recorreram ao TJMS alegando que a liminar contrariava diretamente o acordo firmado em julho, além de gerar insegurança jurídica e violar o direito de defesa, já que a decisão teria sido tomada sem ouvir previamente os órgãos municipais. Em setembro do ano passado, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago concedeu efeito suspensivo ao recurso, derrubando temporariamente a liminar. Agora, com a publicação do acórdão, a decisão foi confirmada de forma colegiada pela 5ª Câmara Cível. Regulamentação – No meio da disputa judicial, o Governo do Estado publicou, em abril deste ano, decreto da Semadesc (Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação) regulamentando oficialmente a zona de amortecimento do Parque do Prosa. A norma criou uma faixa de proteção de 769,5 hectares no entorno da unidade de conservação, estabelecendo regras para drenagem, permeabilidade do solo, trânsito, ruídos, circulação de fauna e altura máxima de edificações em determinados setores. Entre as medidas previstas estão exigência de sistemas de retenção de águas pluviais, restrições ao uso de fachadas espelhadas, proibição de rebaixamento permanente do lençol freático e implantação de corredores de fauna para reduzir atropelamentos de animais silvestres. O decreto também definiu limite máximo de 15 metros de altura em alguns trechos da área protegida e manteve válidos os empreendimentos que já possuíam licenciamento ambiental ou diretrizes urbanísticas emitidas anteriormente.

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