Veja os prazos para justificar ausência no 1º e 2º turno e evitar multa

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A Justiça Eleitoral aceita atestado médico, bilhete de passagem e outros documentos como justificativa para quem não votou no 1º e 2º turno das eleições, mas o prazo para justificar é de 60 dias para cada turno. No 2º turno, em Mato Grosso do Sul, 22,36% dos eleitores não votaram. Foram registrados mais de 1,4 milhão de votos válidos. Quem não justificar deve pagar a multa, que é de R$ 3,51 por turno de votação, para ficar quite com a Justiça Eleitoral, conforme o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Prazos diferentes – A justificativa tem que ser feita em até 60 dias a contar do dia da votação. Portanto, aqueles que não votaram no dia 2 de outubro, têm até o dia 1º de dezembro para apresentar justificativa. Quem faltou no dia 30 tem até o dia 9 de janeiro de 2023. Os que deixaram de ir nos dois turnos devem apresentar duas justificativas, separadamente, respeitando o prazo de cada uma, conforme o TRE-MS. Como justificar – Para justificar é preciso preencher um requerimento pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-título, anexando os documentos que comprovem os motivos da ausência às urnas. São aceitos atestados médicos, bilhetes de passagem e outros. O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, a pessoa precisará quitar o débito. Também é possível baixar o PFD do requerimento e levar a um cartório eleitoral. Clique aqui para acessar a página do requerimento de justificativa eleitoral. Multa – O eleitor que não tem documento para comprovar o motivo da ausência às urnas pode pagar a multa a qualquer momento. É possível emitir a guia de multa pela internet no site do TRE-MS, clicando na área “débitos do eleitor”. É preciso informar nome, número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), data de nascimento e nomes da mãe e do pai para consultar os débitos. Depois de pagar a guia de multa, o eleitor deve entregar o comprovante em qualquer Cartório Eleitoral para registro no sistema. Clique aqui para acessar a área “débitos do eleitor”.

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