A Defensoria Pública em Mato Grosso do Sul passou a receber honorários nas ações em que ela sai vencedora em seus pedidos contra o poder público. Mesmo sendo integrante da Administração Estadual e tendo previsão orçamentária própria, ela se beneficia de um julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal) que estendeu efeitos à instituição em todo o País, apontando que a Defensoria atende os grupos mais vulneráveis mas “os recursos destinados pelos cofres públicos não são suficientes para a superação dos problemas de estruturação do órgão e de déficit de defensores público”. Havia estados que o serviço era desestruturado e oferecido mediante convênios com a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a assistência jurídica a quem não pode pagar. Em 2014, emenda constitucional estabeleceu prazo de oito anos para que os Estados estruturassem os serviços, priorizando regiões com maior volume de moradores e situações de exclusão. O STF concluiu no final de junho o julgamento de um recurso extraordinário de 2018, do Rio de Janeiro, em que foi reconhecida a chamada repercussão geral, técnica de julgamento em que um assunto recorrente é analisado para o desfecho ser aplicado em casos iguais. Durante o período, o tema ficou aguardando. Com a decisão, mesmo ainda não tendo ocorrido o trânsito em julgado, o vice-presidente do TJMS (Tribunal de Justiça), Dorival Pavan, determinou ao Departamento de Recursos da Corte que devolvesse todos os processos sobrestados que envolviam o tema de honorários à Defensoria para os desembargadores relatores a fim de que fizessem o “reexame que entenderem cabível”. Constou ainda que, após o juízo, havendo ou não retratação, os processos deveriam voltar para a vice-presidência. A consequência é que, há semanas, diariamente são publicadas muitas decisões reconhecendo o direito da Defensoria de receber honorários nas ações em que a parte que ela representou saiu vencedora, mesmo quando a parte vencida é o Governo do Estado, que repassa os recursos à instituição, ou prefeituras. Elas seguem o teor do que decidiu o STF, de reconhecimento do direito aos honorários, mas que o valor não pode ser destinado a rateio entre os membros, somente para a estruturação dos serviços. No caso analisado pelo Supremo, foi fixado em 10% do valor da causa. Em ações já liberadas pelas Câmaras Cíveis do TJ, há várias demandas para garantir serviços de saúde, como cirurgias; é o caso de um pagamento à Defensoria fixado em R$ 1.200,00, a ser rateado entre Estado e Município. As ações para assegurar serviços de saúde normalmente são contra as duas esferas da Administração. Na análise de um recurso, os desembargadores decidiram que as verbas “devem ser destinadas ao Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública, conforme preceitua o art. 4º, inc. XXI, da LC nº80/94, no aparelhamento e capacitação de seus membros e servidores”. Há situações em que os honorários haviam sido negados anteriormente, com o entendimento de que não seria cabível, uma vez que o Estado já custeia os serviços da Defensoria, que faz parte de sua estrutura. Como o assunto ainda não está encerrado, com recurso pendente previsto para análise no começo de setembro, há alguns desembargadores do TJ que decidiram não levar o tema para análise na Câmara Cível, mantendo o julgamento suspenso. O argumento é que o STF pode modular efeitos, ou seja, definir como será a extensão da aplicação do julgamento. A ação despertou a atenção de muitos Estados e entidades representativas. Houve 26 habilitações de interessados para acompanhar o debate, na condição de amicus curiae, incluindo o Governo de MS, por meio da Procuradoria Geral do Estado. Orçamento próprio- Para o ano que vem, a Defensoria deverá ter receitas dos cofres estaduais no limite de R$ 322,8 milhões, segundo o texto aprovado na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Além dela, também têm autonomia financeira a Assembléia Legislativa (limite de proposta orçamentária de R$ 484,1 milhão), o Tribunal de Contas (R$ 392,9 milhões), o Ministério Público (R$ 672,8 milhões) e Judiciário (R$ 1,2 bilhão), que receberão os repasses do Executivo Estadual. No site da instituição, é possível verificar que há cinco classes de defensores, com salários entre R$ 30,6 mil e R$ 37,5 mil. A Defensoria Pública informou, via assessoria de imprensa, que por ser recente a decisão, ainda não há estimativa da quantia a ser recebida em honorários dos últimos anos. O julgamento do STF foi classificado como correção de uma interpretação antiga, que reconhece a autonomia da instituição. A PGE informou que acredita em uma ação colegiada das Procuradorias contestando o desfecho da análise.