Prefeitura decreta emergência para atender famílias atingidas por temporal

Brasil Geral Mato Grosso do Sul Notícias Últimas notícias

Santa Rita do Pardo, a 242 km da Capital, decretou situação de emergência por 180 dias depois que um temporal destelhou casas, derrubou árvores e interrompeu serviços de energia elétrica e telefonia na madrugada de segunda-feira (2). O vendaval atingiu as áreas urbana e rural por volta das 4h e, conforme o decreto municipal, durou aproximadamente dez minutos. O prefeito Lúcio Costa (PSDB) assinou o decreto que autoriza a mobilização dos órgãos municipais para desobstruir vias, remover árvores e entulhos, prestar assistência às famílias e apoiar o restabelecimento dos serviços essenciais. Entre os estragos, o documento registra a queda de cerca de oito eucaliptos que bloquearam o acesso ao Cemitério Municipal em pleno Dia de Finados. O vento também destruiu a estrutura de um abrigo de ponto de ônibus e rompeu a fiação elétrica na Avenida Júlio César Paulino Maia e na Rua Laurentino. Na zona rural, o vendaval destruiu varandas, abrigos de animais e outras estruturas. O decreto também relata danos em instalações e equipamentos públicos, mas não apresenta o valor dos prejuízos nem o número de famílias atingidas. Em vídeo nas redes sociais, o prefeito afirmou que árvores caíram sobre carros e que a cidade também ficou sem internet. Ele apontou o Santa Luzia como um dos bairros mais afetados. “Desde as 4 horas da manhã, eu tô na rua, eu tava lá no Santa Luzia agorinha, que foi um dos bairros que mais foi afetado aqui dentro do nosso município”, declarou. Os moradores que tiveram prejuízos podem procurar, a partir desta terça-feira (3), a equipe do Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Na gravação de segunda, o prefeito orientou a população a buscar Zenilda Gregório para informar os danos e permitir que a administração avalie as possibilidades de atendimento. Decreto também autoriza a convocação de voluntários e campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social. Para atender à emergência, a norma permite contratações sem licitação de bens, serviços e obras relacionados à resposta ao desastre, desde que a administração justifique os contratos e demonstre a ligação com os danos. O texto ainda autoriza a abertura de créditos extraordinários para despesas urgentes e imprevisíveis. A situação de emergência abrange apenas as áreas que comprovadamente sofreram os efeitos do temporal. O documento classifica o desastre como de nível um, de pequena intensidade, e atribui à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil o registro da ocorrência no S2iD (Sistema Integrado de Informações sobre Desastres).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *