Justiça mantém multa de 50% por grãos não entregues e cria precedente em MS
Uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pode se tornar referência para disputas envolvendo contratos entre produtores rurais, cerealistas e outros compradores de grãos. A 4ª Câmara Cível manteve uma multa de 50% prevista em contrato pela não entrega de parte dos grãos negociados, afastando o entendimento de que uma penalidade nesse patamar seria abusiva. O processo envolveu uma cerealista e um produtor rural. O advogado Everton Silva, que atuou no processo em defesa da empresa, explica que antes desta ação havia uma tendência de redução judicial de multas contratuais estabelecidas nesse percentual. No caso analisado, porém, o Tribunal considerou válida a cláusula acordada entre as partes e manteve a cobrança de 50% sobre a parcela do contrato que não foi cumprida. Diferentemente dos contratos de venda futura comuns no agronegócio, neste caso os grãos negociados já estavam disponíveis para entrega. “Até então, existia um entendimento de que a multa de 50%, por si..
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