Uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pode se tornar referência para disputas envolvendo contratos entre produtores rurais, cerealistas e outros compradores de grãos. A 4ª Câmara Cível manteve uma multa de 50% prevista em contrato pela não entrega de parte dos grãos negociados, afastando o entendimento de que uma penalidade nesse patamar seria abusiva. O processo envolveu uma cerealista e um produtor rural. O advogado Everton Silva, que atuou no processo em defesa da empresa, explica que antes desta ação havia uma tendência de redução judicial de multas contratuais estabelecidas nesse percentual. No caso analisado, porém, o Tribunal considerou válida a cláusula acordada entre as partes e manteve a cobrança de 50% sobre a parcela do contrato que não foi cumprida. Diferentemente dos contratos de venda futura comuns no agronegócio, neste caso os grãos negociados já estavam disponíveis para entrega. "Até então, existia um entendimento de que a multa de 50%, por si só, era abusiva. Agora, o Tribunal compreendeu melhor a situação, a dinâmica do agronegócio e também a importância da autonomia da vontade das partes", explica Everton. Precedente Everton faz uma distinção importante sobre o alcance da decisão. Segundo ele, o julgamento cria um precedente, mas não uma jurisprudência de aplicação obrigatória. "Ela não é vinculante, então não é de observância obrigatória pelos outros juízes e pelas outras câmaras do Tribunal. Porém, é uma referência importante", afirma. Para Everton, a decisão mostra que a Justiça começa a considerar com maior profundidade a dinâmica específica das negociações do agronegócio. Um dos argumentos está nas características do próprio mercado de commodities. Soja, milho e outros grãos são produtos sujeitos a oscilações de preços e a diferentes riscos entre o momento da negociação e o cumprimento do contrato. Cerealistas e demais participantes desse mercado também assumem compromissos considerando a quantidade de produto que contrataram para receber. Por isso, segundo Everton, é necessário observar como os riscos foram distribuídos quando produtor e comprador fecharam o negócio. "Quando você faz uma análise mais profunda dessa dinâmica e da alocação dos riscos para cada uma das partes, você acaba entendendo que uma multa nesse percentual não é abusiva. Ela é necessária até para que se permita que o contrato seja efetivamente cumprido", afirma. Outro elemento considerado importante no processo é que os 50% não foram calculados sobre todo o negócio, mas apenas sobre a parte que deixou de ser cumprida pelo produtor. Outro ponto que ajuda a explicar a decisão é a diferença entre esse tipo de relação comercial e uma relação de consumo. Segundo Everton, o julgamento parte da compreensão de que produtor e cerealista estão celebrando um contrato entre partes em condições de igualdade, e não de uma relação na qual exista necessariamente um lado mais vulnerável que precise de proteção semelhante à oferecida ao consumidor. Assinar sem ler O advogado diz que isso acende um alerta para produtores e empresas sobre a leitura dos contratos antes de fechar uma negociação. Com mais de 18 anos de atuação e experiência frequente em demandas de cerealistas, Everton afirma que muitos conflitos começam porque as condições não recebem a devida atenção no momento da contratação. "O que a gente percebe na prática é que os produtores rurais acabam muitas vezes assinando os contratos sem fazer a leitura e a análise adequadas. Muitas vezes eles vão se deparar com essa situação de aplicação de multa contratual ou de outras penalidades só quando esse contrato entra numa fase de descumprimento", afirma. Entre os pontos que merecem atenção estão o preço negociado, prazo e forma de entrega dos grãos, penalidades previstas em caso de descumprimento e possibilidade ou não de renegociação. E quando a safra quebra? Embora o processo julgado não envolva uma venda futura, problemas climáticos e frustrações de safra são situações recorrentes em contratos do agronegócio e podem acabar chegando ao Judiciário. Nesses casos, Everton chama atenção para um cuidado que deve começar muito antes de eventual processo judicial: produzir provas. "É muito importante que o produtor rural se cerque de provas de que aquilo efetivamente ocorreu. Porque muitas vezes esse contrato vai ser questionado no Judiciário anos depois, e aí a prova fica difícil de produzir", explica. Laudos técnicos, documentos, informações sobre as condições enfrentadas e outros registros que demonstrem o ocorrido podem ser importantes em uma discussão posterior. Segundo Everton, o objetivo é permitir que o produtor consiga demonstrar que a frustração da produção decorreu de fatores que fugiram de seu controle. Acordo antes do processo Apesar de atuar frequentemente em questões envolvendo cerealistas e produtores, Everton afirma que nem todos os conflitos precisam terminar em uma ação judicial. Segundo ele, muitas das situações enfrentadas por seus clientes acabam solucionadas por acordo. Para evitar que o problema chegue ao Tribunal, a principal orientação é deixar claras, desde o início, todas as condições da negociação. "Acho que o principal é que haja um diálogo prévio e claro sobre tudo aquilo que vai incidir sobre o que está sendo contratado. Mesmo um contrato verbal precisa ter regras claras. As regras precisam ser de conhecimento daqueles que fazem parte do negócio e precisam, principalmente, ser cumpridas", afirma.


