Quinto Constitucional: voto direto reforça protagonismo da advocacia
O instituto do quinto constitucional, consagrado no art. 94, da Constituição Federal, preconiza que um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. No que diz respeito à advocacia, a teor do art. 11, do Provimento 102/2004, do CFOAB, é facultado às Seccionais realizarem a consulta direta aos advogados inscritos, para formação da lista sêxtupla. Em razão da faculdade conferida pelo CFOAB, vários estados brasileiros e o Distrito Federal já adotaram a eleição para a formação da lista sêxtupla do quinto constitucional, dentre eles Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Espírito Santo, Pará, Piauí, Maranhão e Amazonas, a..
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