Responda à enquete: você já pediu empréstimo consignado?

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Um dos principais responsáveis pelo endividamento de pessoas e famílias, o empréstimo consignado é fácil e acessível para a maioria dos brasileiros. Recentemente, o Governo Federal determinou em lei que houvesse mais segurança na contratação do serviço para evitar abusos por parte das instituições financeiras e também para reduzir o uso da ferramenta para cometimento de golpes. Por isso, o Campo Grande News quer saber: Você já pediu empréstimo consignado? A segurança na contratação virou preocupação depois do aumento no número de idosos vítimas de fraude. Uma das mudanças que passou a valer há um mês é a validação do empréstimo por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS. Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status "pendente de confirmação" e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado. Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Houve ainda a ampliação do prazo total de pagamento dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96 parcelas. Além disso, o beneficiário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses. O que é – O crédito consignado é uma modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador, o que reduz o risco para os bancos. No caso do consignado voltado a trabalhadores com carteira assinada, o empréstimo pode ter como garantia o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Apesar dessa segurança, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) identificou práticas consideradas abusivas: as instituições anunciavam juros baixos, mas incluíam tarifas adicionais no contrato, elevando significativamente o custo final do crédito. Com isso, o MTE normatizou a atuação dos bancos junto aos consignados e eles passaram a ter restrições claras sobre o que podem cobrar. Serão permitidos apenas quatro tipos de encargos: juros remuneratórios (valor principal cobrado pelo empréstimo); multa e juros por atraso (mora); tributos obrigatórios; e seguro prestamista (somente se o cliente autorizar expressamente). Outras cobranças, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, passam a ser consideradas irregulares.

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