Nova regra permite usar FGTS e rescisão para garantir empréstimo

Brasil Geral Mato Grosso do Sul Notícias Últimas notícias

Trabalhadores com carteira assinada poderão usar parte das verbas rescisórias e do FGTS como garantia em operações de crédito consignado. A mudança foi publicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e altera as regras do chamado Crédito do Trabalhador. A medida permite que bancos e instituições financeiras tenham acesso a valores que o empregado receberia em caso de demissão, desde que o trabalhador autorize essa garantia no momento da contratação do empréstimo. Pela nova regra, o trabalhador poderá oferecer como garantia até 35% das verbas rescisórias. Também poderá ser usado até 10% do saldo disponível da conta do FGTS, mas apenas em casos como demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, e somente para quem está na modalidade saque-rescisão. A portaria também permite usar até 100% da multa do FGTS paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior. Nesse caso, a regra vale tanto para trabalhadores no saque-rescisão quanto no saque-aniversário. O ponto mais sensível é que esses valores poderão ficar bloqueados em favor da instituição financeira. Ou seja, se o trabalhador perder o emprego e ainda tiver dívida do consignado, parte do dinheiro da rescisão ou do FGTS poderá ser usada para quitar o empréstimo. Contratação poderá ser feita pela CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital) ou pelos canais dos bancos e instituições financeiras. A autorização do trabalhador será necessária quando houver uso das garantias. A portaria também prevê que, se o trabalhador for demitido ou tiver o vínculo suspenso, o desconto do consignado poderá ser redirecionado automaticamente para outro emprego ativo. Se houver mais de um vínculo, a preferência será pelo que tiver maior margem para desconto. Em caso de transferência do trabalhador entre empresas do mesmo grupo econômico, as garantias também poderão migrar automaticamente. O texto ainda determina que as instituições financeiras informem o saldo devedor atualizado das operações. A medida serve para acompanhar pagamentos, refinanciamentos, portabilidade, quitação antecipada e eventual execução das garantias. A portaria entrou em vigor na data da publicação, mas os efeitos dependem da implantação tecnológica e operacional da plataforma. O cronograma ainda será divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *