A Justiça pronunciou Fernando Augusto dos Santos Valhiente para ser julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Douglas Bragatto do Amaral, ocorrida em 30 de agosto de 2025, em frente a uma conveniência na Rua Zulmira Borba, no Bairro Nova Lima, em Campo Grande. Fernando admitiu ter feito os disparos, mas alegou legítima defesa. Ele afirmou ter atirado porque acreditava que seria atacado pela vítima. A alegação será analisada pelos jurados durante o julgamento. Fernando foi pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio que resultou em perigo comum e uso de arma de fogo de uso restrito. Também responderá pelo porte ilegal da arma. Já Paulo Eduardo Vasques da Costa, amigo de Fernando que estava no local e chegou a ser preso durante a investigação, não foi pronunciado. As testemunhas ouvidas não apontaram que ele tenha participado do homicídio ou ajudado Fernando após os disparos. As provas produzidas no processo também indicaram que Paulo deixou o local enquanto os tiros ainda eram efetuados. Diante da falta de indícios suficientes de envolvimento, a Justiça decidiu que ele não será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O que diz a denúncia – Segundo o MPE (Ministério Público Estadual), Fernando e Douglas mantinham uma desavença anterior provocada por uma dívida que Fernando teria contraído e não pago. De acordo com a denúncia, Douglas estava na conveniência com um amigo quando Paulo chegou ao local e os cumprimentou. Pouco depois, Fernando apareceu em uma motocicleta e se aproximou do grupo. Ainda conforme o MPE, Fernando e Douglas começaram a discutir logo após trocarem as primeiras palavras. Nesse momento, Fernando sacou uma pistola calibre 9 milímetros e efetuou disparos contra Douglas, que morreu em razão dos ferimentos. A denúncia afirma que, depois do crime, Fernando e Paulo saíram em suas respectivas motocicletas e foram até a casa do irmão de Fernando. Segundo a acusação, a arma usada no homicídio foi deixada no imóvel e os envolvidos teriam combinado os próximos passos da fuga. A pistola calibre 9 milímetros apontada como arma do crime foi apreendida na casa do irmão de Fernando. A perícia, segundo o processo, constatou supressão e remarcação da numeração de série. O MPE sustentou que o homicídio foi cometido por motivo torpe, por ter sido provocado por uma desavença ligada a uma dívida. Também apontou perigo comum, sob o argumento de que os disparos foram feitos em via pública, diante de uma conveniência onde havia outros clientes. A acusação ainda atribuiu a Fernando o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e sustentou que esse crime deveria ser analisado separadamente do homicídio. Em relação a Paulo, a denúncia o acusou de favorecimento pessoal, sob a alegação de que ele teria ajudado Fernando a fugir e a esconder a arma usada no crime. No entanto, essa versão não foi confirmada pelas provas produzidas em juízo, e Paulo acabou não sendo pronunciado.


