Decreto regulamenta abastecimento privado e fortalece uso do biometano em MS

Brasil Geral Mato Grosso do Sul Notícias Últimas notícias

A produção de biometano em Mato Grosso do Sul já abastece parte das frotas de usinas e outros empreendimentos industriais. Embora esse modelo já seja autorizado e regulamentado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), um novo decreto do Governo do Estado passa a disciplinar os aspectos tributários dessas operações. A norma estabelece quem pode ser abastecido em instalações privadas, define exigências documentais, disciplina o tratamento tributário para fins de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e também atualiza regras do benefício do IPVA para veículos movidos a GNV (Gás Natural Veicular). A principal alteração está no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 1998. O novo texto passa a permitir que, além dos veículos da própria empresa, também sejam abastecidos veículos, equipamentos móveis, embarcações, aeronaves e locomotivas utilizados por empresas controladas, controladoras, coligadas, produtores integrados, prestadores de serviços e integrantes de grupos fechados, desde que observadas as condições previstas na norma. Outra novidade é a criação de um conjunto de requisitos para comprovação dessas operações. O decreto passa a exigir documentos como contratos de prestação de serviços, parceria agrícola, locação, comodato e outros instrumentos que comprovem o vínculo entre o responsável pelo ponto de abastecimento e o usuário do combustível. Também determina a manutenção de cadastro atualizado dos veículos e equipamentos autorizados a utilizar as instalações privadas. A norma ainda disciplina a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, estabelecendo a utilização de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos e exigindo informações complementares, como a identificação do veículo abastecido e, quando for o caso, do associado beneficiado pela operação. O objetivo é ampliar a rastreabilidade fiscal dessas movimentações. Mudanças também atingem o benefício do IPVA Além das alterações no Regulamento do ICMS, o Decreto nº 16.788 modifica dispositivos do Decreto nº 9.918, de 2000, responsável pelo benefício do IPVA para veículos movidos a GNV. Uma das mudanças substitui o antigo credenciamento realizado por e-mail por um procedimento totalmente eletrônico. A partir da publicação da norma, o processo passa a ser feito pelo Portal de Serviços Eletrônicos da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), por meio do módulo eSAP. O decreto também incorpora ao texto uma definição expressa de GNV (Gás Natural Veicular), passando a considerar o combustível proveniente de gás natural, biometano ou da mistura entre ambos como GNV, desde que atenda às especificações da ANP. Outra alteração elimina dúvidas quanto ao enquadramento dos veículos movidos a GNV. O texto deixa claro que a indicação de "gás metano" no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) não impede a concessão do benefício fiscal, preservando o direito à redução de 100% do IPVA prevista na legislação estadual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *