Corpus Christi é ponto facultativo, mas paga em dobro a quem trabalha?

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O Corpus Christi será celebrado no dia 4 de junho, uma quinta-feira, o que possibilita emendar a folga. A data não é feriado nacional, mas, em Campo Grande, é considerada feriado municipal por lei. Com isso, trabalhadores da iniciativa privada convocados para atuar nesse dia podem ter direito a remuneração em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação trabalhista e eventuais acordos coletivos. Em dezembro do ano passado, o MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) publicou a lista dos feriados e pontos facultativos de 2026, abrangendo datas tradicionais, como o Carnaval e as vésperas de Natal e Ano Novo. Pelo calendário do ministério, Corpus Christi é ponto facultativo. O governo de Mato Grosso do Sul e a prefeitura de Campo Grande adotaram a mesma classificação para o dia 4 de junho em suas listas oficiais. Para os servidores públicos, a previsão é de descanso prolongado, já que a sexta-feira, 5 de junho, também foi classificada como ponto facultativo. A aparente contradição ocorre porque os calendários administrativos tratam do expediente nos órgãos públicos. Já a Lei nº 1.019/1967 inclui Corpus Christi entre os feriados municipais de Campo Grande, o que mantém os efeitos da data para trabalhadores da iniciativa privada. Por conta da legislação municipal, Campo Grande entra na lista com outras 18 capitais brasileiras em que trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao descanso remunerado. Por isso, quem precisar trabalhar na data deve receber pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenção coletiva. O presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas), Adelaido Vila, disse que o comércio ainda avalia se abrirá no feriado. “Estamos fazendo a conta do custo x benefício”, explicou, ao afirmar que o varejo pode abrir, mas a decisão depende de cada empresa.

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