A proibição da tese de legítima defesa da honra fortalece o combate à violência
A história da legislação brasileira traz uma herança preocupante de normas que endossavam a violência contra a mulher. Durante um longo período, aqui no Brasil, especificamente entre 1605 e 1830, o homem era autorizado a agir com violência contra a mulher se sentisse sua “honra lesada” devido a um suposto adultério. Embora esse contexto tenha evoluído, entre 1830 e 1890, as normas penais da época não mais permitiam o assassinato, mas ainda consideravam o adultério como um crime. Somente com o Código Penal de 1940 a absolvição de acusados que cometiam crimes motivados por emoção ou paixão deixou de existir. No entanto, ainda hoje essa tese era usada pela defesa de acusados para justificar a inocência em casos de violência contra a mulher. Essas disposições históricas revelam um desafio persistente enfrentado na luta contra a violência de gênero. Embora nossa legislação tenha evoluído ao longo do tempo, ainda há resquícios de mentalidades e práticas ultrapassadas que perpetuam uma cultur..
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