Agems não pode apreender ônibus de transporte por aplicativo, decide TJ
A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) definiu que a Agems (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos) não pode apreender ônibus que são utilizados para o transporte de passagens mediante a modalidade de fretamento por aplicativo. A 4ª Cara Cível rejeitou uma apelação do órgão estadual contra um mandado de segurança concedido para uma empresa que colocou veículo para trabalhar para a Buser. A empresa Master havia ingressado com um mandato de segurança preventivo e obtido liminar para poder circular com passageiros sem o risco de apreensão dos ônibus. Na petição, alegou que havia a política do órgão estadual de apreender veículos, embora não houvesse previsão legal para essa conduta. Alegou que se tratava de uma modalidade nova, de fretamento por meio da formação de um grupo de passageiros que compravam juntos a passagem de um destino e à empresa cabia a tarefa de fornecer o veículo. Apontou que “não existe basicamente nenhuma diferença substanci..
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