Seis pessoas são condenadas por tráfico internacional de 649 kg de cocaína

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Com interceptações em ligações telefônicas e redes de internet, a Operação Overload da Polícia Federal conseguiu apreender um total de 649 quilos de cocaína, entre janeiro e julho do ano passado em Mato Grosso do Sul e São Paulo. Agora, seis pessoas foram condenadas pela Justiça Federal em Corumbá por associação e tráfico transnacional de drogas pela importação e manutenção das drogas que vinham da Bolívia. As penas aplicadas variam de 14 a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e multas. A sentença é de quarta-feira (26), conforme divulgado nesta sexta-feira (28) pelo TRF (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Os acusados importaram, transportaram, mantiveram em depósito e ocultaram a cocaína em três ocasiões. Foram apreendidos 102 quilos em 26 de janeiro de 2021, 325 quilos no dia 22 de abril e 221,95 quilos em 7 de julho do mesmo ano. As provas e testemunhas foram consideradas para julgamento com base nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, conhecida com Lei Antitóxicos. As interceptações telefônicas e telemáticas foram autorizadas pela 1ª Vara Federal de Corumbá. Um dos réus já havia sido preso em flagrante e os demais por meio de prisões preventivas decretadas em 29 de setembro do ano passado. A Polícia Federal apurou que a prática do crime envolveu um caminhão, supostamente pertencente a um dos réus, usado em viagens entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Os demais integrantes também foram investigados por rastreamento de passagens aéreas e trânsito com veículos utilizados para o tráfico entre cidades dos dois Estados. Após o MPF (Ministério Público Federal) requerer a condenação, os réus argumentaram pela absolvição por insuficiência de provas, e subsidiariamente pela redução de fixação da pena. Ao analisar o caso, o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich ressaltou que os autos de prisão em flagrante, os autos de apresentação e apreensão, os laudos periciais toxicológicos e os depoimentos confirmaram o crime. “Tratava-se, efetivamente, de 'cocaína’, droga que causa dependência e que está proibida pelo Ministério da Saúde”, disse. Quanto à transnacionalidade dos delitos, o magistrado entendeu que ficou evidenciado nos autos que a origem da droga é da Bolívia, país produtor de cocaína e que integra a rota de tráfico da América Latina até Europa, América do Norte e África. “As cidades de Puerto Suarez e Puerto Quijarro, em território boliviano, fazem fronteira com o território brasileiro, principalmente com o município de Corumbá/MS. Na fronteira seca, o acesso é fácil a qualquer transeunte”, explicou.

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