Proposta poderá aumentar salário de servidores do TCE em 12% neste ano

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Presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), Jerson Domingos apresentou aos deputados estaduais nesta quarta-feira (24) novo projeto de reajuste que, aliado à proposta do Governo do Estado, poderá conceder aos servidores vinculados ao órgão um aumento de 12% no salário, a partir de junho deste ano. Um conselheiro que hoje recebe salário-base de R$ 30.471,11, por exemplo, passaria a ganhar R$ 34.127,64. Auditores fiscais com salário-base de R$ 28.947,55 receberiam R$ 32.421,25. Além dos 5% de reposição salarial a funcionários vinculados ao Estado, já aprovados, os profissionais do TCE terão novo aumento, de 7%, totalizando em reajuste de 12%. Nessa, estão inclusos servidores efetivos, comissionados e aposentados. “Os 5% foi proposto por todos os poderes e é a reposição da perda salarial do ano passado, é direito, é lei. O aumento salarial está sendo proposto hoje e estamos propondo acréscimo de 7%, estendendo isso aos efetivos, aos comissionados, aposentados e os pensionistas”, explicou Domingos. Segundo ele, o aumento é linear e deverá impactar em aproximadamente R$ 1,5 milhão na folha salarial do Tribunal. Proposta – Em abril, o TCE-MS encaminhou à Assembleia Legislativa projetos de lei que exigiam reajuste salarial para membros da Corte e do Ministério Público de Contas, além de melhoria do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do órgão. O pedido foi calculado com base nos vencimentos atuais dos membros de ambos os órgão. A proposta é acrescentar como função do fundo o desenvolvimento de programas que promovam a qualidade de vida e bem-estar dos servidores. Hoje, a redação da lei prevê apenas a elaboração de projetos para a gestão de risco e inovação. Reajuste do Governo – O governador, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou na última quarta-feira (17) lei que assegura aplicação do índice de 5% sobre o vencimento-base ou subsídio, que compõe a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Executivo estadual. O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio. Estão inclusos os servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado. Mas não se aplica aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica. O índice não se estende aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Executivo estadual, previstos na Lei nº 6.036, de 1º de janeiro de 2023. E também não se aplica aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de professor, especialista de educação, professor leigo e professor de quadro suplementar, aos quais se aplicam legislação específica e própria.

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