Nesta quinta-feira (24), às 15h, acontece o primeiro jogo do Brasil na Copa do Mundo 2022. A estreia ocorre no horário de expediente do trabalhador. Com isso, fica a critério de cada empregador liberar ou não seu funcionário. O advogado trabalhista, Alex Garcez, alerta que o dia não é feriado, portanto, a liberação pode ocorrer por meio de acordo feito entre empregador e funcionário. “Dependendo da categoria, é comum que a empresa ofereça essa liberação, ficando a critério dela ceder um espaço na própria empresa para acompanhar os jogos ou permitir que os funcionários façam isso externamente”, explica. Se caso o funcionário puder sair da empresa para assistir, o dia a ser recebido ou a compensação das horas também vai depender do que foi conversado entre as duas partes. “Tudo vai depender do acordo feito entre empregado e empregador, a reforma trabalhista criou a regra de compensação por acordo escrito ou verbal, desde que seja compensado dentro do mesmo mês. Nesses casos, poderá ser feito essa compensação caso a empresa não adote o banco de horas”, destaca. “Tudo isso vai depender do combinado entre o funcionário e o empregador. Pode ser liberado e receber normal ou realizar a compensação das horas que não trabalhar”, completa. Além desta partida, no dia 28 de novembro, o Brasil enfrenta a Suíça, às 12h. Em 2 de dezembro, às 15h, a disputa será com Camarões. Servidores públicos – A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Patriota), decretou ponto facultativo para os servidores municipais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira. A decisão foi divulgada, no dia 10 de novembro, no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). As folgas não serão para todos. Funcionários de escolas e de serviços considerados essenciais continuarão trabalhando normalmente. Para os servidores estaduais, nos dias em que os jogos forem às 15h, o expediente será das 7h30 às 13h30. Quando for 12h, o horário de serviço será das 7h às 11h30.