Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para o mesário ou mesária que não compareceu no primeiro turno das eleições de 2022, realizado dia 2 de outubro, apresentar a justificativa da ausência ao juiz eleitoral. No caso dos mesários que não compareceram no segundo turno, no último domingo (30), o prazo termina 29 de novembro. Na ausência da justificativa, é aplicada multa que pode chegar ao valor de um salário mínimo. Se o mesário que abandonou o posto de trabalho for servidor público ou autárquico, sofre suspensão de 15 dias. A justificativa deve ser entregue nos cartórios eleitorais e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral a qual o mesário é vinculado. O prazo para apresentar a justificativa é de 30 dias, está previsto no artigo 124 do Código Eleitoral, e pode ser consultado no calendário eleitoral de 2022 clicando aqui .