O home office instituído durante a pandemia da covid-19 há quase três anos foi proibido pela Prefeitura de Campo Grande, que vetou projeto de lei aprovado em regime de urgência na Câmara Municipal. Segundo o veto publicado nesta quarta-feira (11), há vício de constitucionalidade formal, propriamente dito, por violação de regras de iniciativa. Isso significa que quem demanda sobre o assunto é a prefeitura e não os vereadores. Com isso, depende de reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo municipal, as leis que versem sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública. Assim, ainda conforme a mensagem sobre o veto, embora o projeto de lei seja autorizativo, gera expectativas aos servidores municipais, inclusive, podendo os mesmos buscarem instâncias judiciais, forçando o Poder Executivo a sua implementação, gerando despesa sem o estudo orçamentário.