Embora pareça inacreditável, há quem provoque acidente e foge sem dar socorro, até mesmo deixando prejuízos financeiros à vítima. No entanto, ambas as prática são consideradas crimes pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e podem resultar em detenção de até dois anos e meio. Esse ano, o Campo Grande News chegou a noticiar ao menos cinco casos em que condutores negaram ajuda às vítimas e evadiram do lugar. Os casos aconteceram em Campo Grande, Dourados, Nova Andradina e Ponta Porã. Segundo Fabrícia, Capitã da Polícia Militar, mesmo após a fuga, a polícia faz o papel de busca do autor e aplica a pena, que pode variar de seis meses a dois anos e meio de detenção, considerando as circunstâncias da situação. "Quando a pessoa foge e outra se machucou caracteriza omissão de socorro, a gente tendo as informações no boletim de ocorrência, fica a cargo da polícia Civil encontrar o veículo, o condutor para prosseguir com o caso", explica. O tenente-coronel Élcio da Polícia de Trânsito explica que é importante que as testemunhas forneçam o máximo de informações possíveis para as apurações. "Tentamos qualificar o máximo possível com busca de imagens de câmeras, ou pessoas que possam informar sobre o veículo, como a placa do veículo. É crime Independente de ter óbito ou lesão apenas. Aí, nós registramos o boletim de ocorrência para que a Polícia Civil possa investigar", pontua. No último dia 4 de dezembro, um condutor de um Gol atingiu uma moto estacionada e fugiu deixando prejuízo em torno de R$ 1.500. O proprietário da motocicleta estava trabalhando quando ouviu o barulho, saiu para ver e o autor evadiu sem nem mesmo se explicar e deixar contato. No mês de maio deste ano, uma mulher de 31 anos foi morta na MS-134, por um homem que conduzia um Ford Scort, que seguia em sentido oposto. Depois da batida ele entrou em uma caminhonete de amigos e foi embora. Já em outubro, uma mulher de 34 anos foi atropelada enquanto pilotava uma motocicleta por um Fiat Uno que desrespeitou a placa de 'Pare' no cruzamento das ruas Eldorado Pedro Álvares Cabral, na região do Bairro Caiçara, em Campo Grande. A vítima teve uma fratura exposta. Na lei- O artigo 304 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), caracteriza omissão de socorro, qualquer ato em que a parte envolvida no acidente deixa de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública. Além da detenção, multa na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também pode ser aplicada.