Empréstimos nos benefícios assistenciais
Projeto de lei tramitava desde 2015, o Decreto n.º 11.150/2022 que regulamenta a Lei n.º 14.181 foi assinado em 1 de julho de 2021. Trata-se de um marco por incluir no Código de Defesa do Consumidor a prevenção e o tratamento do superendividamento, preenchendo parte da lacuna de disciplina na concessão do crédito apontada por autores como Cláudia Lima Marques e Joseane Suzart Lopes da Silva. No livro Superendividamento na vida das trabalhadoras e dos trabalhadores, junto de Rosângela da Silva Almeida, defino o superendividamento como a “[…] incapacidade de cumprir com as dívidas contratuadas, mesmo comprometendo a renda atual e futura”. Atualmente o artigo 54A do Código de Defesa do Consumidor define no parágrafo 1.º: “Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial“. O artigo 3.º do decreto já mencionado define esse mínim..
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