Conselho de Medicina libera técnica com sangue do paciente para artrose
O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou nesta quarta-feira (15) uma resolução que regulamenta o uso do PRP (plasma rico em plaquetas), técnica em que o sangue do próprio paciente é processado e reaplicado na região lesionada, para o tratamento de quatro doenças ortopédicas. A norma define em quais situações o procedimento poderá ser utilizado e estabelece regras para sua realização. PRP é obtido a partir de uma coleta de sangue do próprio paciente. Após passar por centrifugação, o material fica com uma concentração maior de plaquetas, que são as células que participam do processo de cicatrização e, em seguida, é aplicado na área lesionada com o objetivo de auxiliar na recuperação dos tecidos. Pela resolução, o procedimento poderá ser utilizado apenas como tratamento complementar para casos de artrose de joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral do cotovelo, conhecida como “cotovelo de tenista”, e durante o reparo de menisco. O CFM destaca que o PRP não substitui medicamento..
Continue Reading
