Influenciadores mirins deverão ter alvará judicial para atuar nas redes sociais
A atuação de crianças e adolescentes como criadores de conteúdo nas redes sociais agora está sujeita a novas regras no Brasil. A legislação entrou em vigor em março deste ano e estabelece diretrizes para o uso de redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas de vídeo e outros serviços online. Entre as medidas, está a obrigatoriedade de autorização judicial para crianças e adolescentes que utilizam sua imagem com fins lucrativos na internet. A exigência de alvará judicial para menores que monetizam suas atividades digitais faz parte da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). A presença desse público no ambiente digital já se tornou comum. Conteúdos como trends, dancinhas e vídeos de maquiagem fazem parte da rotina de milhões de usuários mirins. A advogada Camila dos Santos Oliveira, especialista em direito digital e proteção de dados, afirma que a procura por..
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