Por fraude na compra de imóvel, ex-tabelião deve indenizar vítima em R$ 260 mil
O ex-tabelião em Campo Grande (MS), Carlos Henrique dos Santos Pereira, deverá indenizar uma moradora que foi vítima de fraude na compra de um imóvel em 2012. Desembargadores da 4ª Câmara Cível entenderam que há responsabilidade do cartório na conferência de documentos e no impedimento de que estes sejam falsificados. Ao ler os classificados de um jornal, a mulher verificou um imóvel que lhe interessava e, por meio de sua corretora, fez contato com os então donos do imóvel. Todas as tratativas foram feitas e ela pagou R$ 260 mil pela área. Dias depois do negócio encerrado e escriturado em cartório, a verdadeira proprietária ligou para a corretora, contando o caso. Ela acionou a Justiça e conseguiu anular a compra feita pela vítima. Assim, em 2015, a mulher também procurou auxílio judiciário para tentar reaver o valor pago e em ação de perdas e danos, pediu o reembolso do montante. Em duas decisões de primeiro grau, a vítima perdeu, já que a sentença foi contrária à petição. Já no final..
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