Após alerta de delegado da PF (Polícia Federal), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) denunciou cláusulas abusivas da plataforma eletrônica de leilões Superbid Judicial e pede indenização de R$ 1 milhão. O processo tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O delegado, Guilherme Guimarães Farias, acionou a Ouvidoria do Ministério Público em 2019 após verificar condições desiguais de competição, com tratamento conflitante entre vendedor e comprador. À reportagem, ele explica que conheceu a Superbid ao se interessar por um leilão, sem se tratar de investigação profissional. Mas as regras chamaram a atenção. Farias também é graduado em Direito e professor universitário. A regra questionada é o lance condicional, no qual o vendedor poderá aceitar ou não o lance, mesmo atingindo o valor mínimo estipulado. “Eu fiz um lance e fui vencido. Até aí, tudo bem. Depois, eles me mandaram e-mail questionando se queria cobrir o preço do vencedor. E me perguntei: como assim? Fui procurar saber mais pelo instinto de investigador. Porque não achei normal”, afirma o delegado. Com o lance condicional, mesmo havendo um vencedor, ou seja, aquele que deu o maior lance, ele pode ser destituído da condição de ganhador porque o lance pode ser aceito ou não. Segundo o Ministério Público, a situação se torna mais desigual porque se o lance ganhador/vencedor for aceito pela empresa, este passa a ser obrigado a pagar pelo lance ofertado, sendo-lhe aplicado multa em caso de desistência, “demonstrando uma clara situação de dois pesos e duas medidas”. A denúncia é de que a Superbid tenta manipular o mercado imobiliário, pois há vários imóveis que vão a leilão, são arrematados, e a plataforma recusa a proposta. Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público ofereceu acordo por meio de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). “O consumidor ficou, fica e ficará refém das práticas abusivas da requerida caso não haja a intervenção, imagine quanto desgaste físico, emocional e financeiro gastos indevidamente por culpa da requerida”, afirma o promotor Fabrício Proença de Azambuja. No processo, a Superbid informa que suas práticas são tradicionais e imprescindíveis à caracterização dos leilões, sendo amplamente utilizadas. “O recebimento da oferta/lance em caráter condicional, submetendo-se a proposta inferior ao preço mínimo à avaliação posterior do comitente/vendedora representa um benefício ao licitante, pois, ao invés de se encerrar o certame, com a recusa da venda que não atingiu o valor mínimo estabelecido pelo vendedor para recuperação do investimento com determinado ativo, concede-se uma oportunidade adicional ao interessado, validando seu lance pelo período enquanto o comitente [quem disponibiliza o item que será leiloado] reflete sobre a viabilidade daquela venda, considerando a margem entre a proposta recebida e o valor estimado de recuperação, bem como outros fatores variáveis envolvidos na venda de maquinários, automóveis, móveis ou imóveis, restando incogitável possa o interessado ser prejudicado com tal condição”. A Justiça negou liminar ao Ministério Público e determinou que as partes especifiquem as provas relevantes para a decisão de mérito. O Campo Grande News solicitou informações para a empresa, mas não obteve retorno até a publicação da matéria.