Inteligência artificial: o papel dos algoritmos na tomada de decisões judiciais

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A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu art. 5.º, inciso XXXV, prevê como direito fundamental o acesso à justiça. Dentro dessa concepção, tem-se como um dos princípios garantidores desse direito o da razoável duração do processo, sendo dever do Estado proporcionar a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário por parte da população. Apesar da previsão constitucional, o que se vê na prática, principalmente nos últimos anos, é um significativo aumento do número de demandas judiciais e um déficit no número de magistrados brasileiros, de acordo com o relatório “Justiça em Números 2022”, apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça, tendo como resultado um trâmite processual mais vagaroso e menos eficiente. A partir da problemática gerada, buscaram-se meios para a solução da questão. É nesse contexto que se encaixa a inteligência artificial. A modernização das atividades jurisdicionais já é realidade dentro do cenário brasileiro. Tem-se que, atualmente, metade dos tribunais brasileiros já possuem projetos de IA que se encontram operantes ou em fase de desenvolvimento, contabilizando, em média, 64 projetos em 47 tribunais, de acordo com o relatório de pesquisa “Tecnologia Aplicada à Gestão dos Conflitos no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro”, produzido pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getúlio Vargas (CIAPJ/FGV). Esses números demonstram que existe um movimento bastante forte e crescente, dentro do Judiciário brasileiro, no que diz respeito ao uso da tecnologia como forma de aprimorar seu funcionamento e efetividade, apresentando uma possível solução à problemática suscitada anteriormente. Nesse sentido, um exemplo relevante do uso de IA, aplicada à tomada de decisões judiciais, pode ser encontrado no Projeto Victor, dentro do âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). O programa conta com a criação de modelos de machine learning (aprendizado de máquina), ferramenta capaz de realizar a análise dos recursos, recebidos pelo Tribunal, quanto aos temas de repercussão geral considerados mais habituais, a fim de integrar, de forma conjunta, o parque de soluções do STF. O projeto teve seu início no ano de 2018 por meio de parceria composta por uma equipe multidisciplinar com três organismos: a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o Grupo de Pesquisa em Aprendizado de Máquina (GPAM) da Faculdade de Engenharias do Gama (FGA) e o Departamento de Ciência da Computação (CIC). Apesar de ser relativamente novo, o programa já conta com resultados bastante positivos, como se constata a partir de estatísticas, apresentadas pelo próprio Supremo Tribunal, que demonstram uma diminuição significativa em relação ao tempo médio das decisões recursais desde sua implementação, no âmbito do STF, incluindo as decisões de recursos extraordinários, de agravos em recursos extraordinários e de agravos internos. Pode-se perceber que a tecnologia, que ganha cada vez mais espaço dentro do cenário brasileiro e internacional, é bastante promissora e possui potencial de auxiliar nas mais variadas atividades, dentro e fora da área jurídica. Há que se destacar, entretanto, que, por se tratar de inovação recente, os dispositivos legais que abordam o tema são escassos, fazendo com que os limites e os riscos de seu uso e da sua implementação, no Brasil, sejam, em muitos casos, desconhecidos. Em meio a essa questão, a Carta Europeia sobre o Uso da Inteligência Artificial no Sistema Judiciário, bem como a Resolução n.º 332, de 21 de agosto de 2020, trazem alguns dos princípios que devem ser observados, como o Princípio do Respeito aos Direitos Fundamentais e a Não Discriminação. Por meio do método dedutivo, a partir da revisão bibliográfica e do estudo de caso realizado, tem-se a conclusão de que pela via do incentivo ao uso de inteligência artificial no direito e de sua implementação no contexto brasileiro, pode-se obter maior celeridade processual e efetividade do Poder Judiciário. Consequentemente, pode-se garantir, de forma mais adequada, o acesso à justiça por parte da população, otimizando o princípio da razoável duração do processo. Assim, desde que respeitados os limites de atuação da máquina, reconhecendo a supremacia do caráter humano na tomada de decisões judiciais, a fim de obter a solução mais adequada ao caso concreto, a IA pode ser grande aliada. Dessa forma, abrem-se novas portas para que, na seara jurídica, tenha-se um melhor desempenho dos tribunais e dos próprios servidores, contribuindo para que se possa entregar à população melhores resultados relativos à eficiência e à celeridade no trâmite processual dentro do Judiciário brasileiro. A intenção, portanto, é produzir tecnologias que facilitem, cada vez mais, o cotidiano desses servidores. Por meio das já referidas resoluções e do estudo apresentado, demonstra-se a preocupação dos componentes do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Estado Brasileiro, em resguardar o Princípio da Razoável Duração do Processo e aperfeiçoar a dinâmica processual, mostrando uma crescente tendência para a virtualização da prestação jurisdicional. Por fim, acredita-se que a inovação e a tecnologia são aliadas fundamentais no combate à morosidade do Poder Judiciário brasileiro, problema que se agrava ano após ano. Desse modo, deve-se incentivar a criação de novos sistemas que utilizem a IA e o estudo acerca do tema, pois, se utilizada de forma correta, respeitando-se os limites estipulados por lei, bem como os princípios aqui mencionados, pode-se obter um novo universo no direito onde se atrela cada dia mais a agilidade da máquina ao raciocínio humano. (*) Samantha Ribeiro é graduanda de Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS.

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