Viajar de férias com criança nunca será um problema. Pelo contrário, os pequenos são sempre sinônimos de mais diversão. Mas, com certeza isso exige preparação para que nada dê errado. Por exemplo, não esquecer de documentos normalmente solicitados pelas autoridades, como o RG, a certidão de nascimento, que eventualmente pode precisar, documento que comprove o parentesco, além do passaporte do menor, claro, se a viagem for para o exterior. É melhor ter tudo isso em mãos. VIAGEM DE AVIÃO DENTRO DO BRASIL – Quando o menor, entre 0 e 15 anos, estiver acompanhado dos pais ou responsáveis, apenas serão necessários um documento que comprove a filiação ou o vínculo entre eles e um documento da criança, que pode ser certidão de nascimento, original ou cópia autenticada, e documento de identificação, como RG. Estes documentos também são solicitados se os acompanhantes forem os avós ou parentes maiores de 18 anos, até o terceiro grau, como tios. Caso a criança esteja desacompanhada ou acompanhada de uma pessoa maior de 18 anos que não se encaixe nas categorias anteriores, além da certidão de nascimento e da documentação, será preciso uma Autorização de Viagem Judicial ou Extrajudicial. No caso de Extrajudicial, o documento deve ser feito a mão pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório. Essa autorização pode ser solicitada via Internet, mais precisamente no link EAV (Autorização Eletronica de Viagem). Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o serviço de assistência ao menor desacompanhado é obrigatório para crianças de 8 até 15 anos e 11 meses e não está disponível para voos com conexões. VIAGEM PARA O EXTERIOR – Para viagens internacionais, outros documentos e comprovantes são necessários. Quando o menor de 0 a 17 anos estiver acompanhado dos pais ou responsáveis basta o passaporte brasileiro válido para viajar. Se apenas um dos pais estiver presente, será preciso também uma autorização expressa do outro responsável, por meio de documento com firma reconhecida. Caso nenhum dos pais ou responsáveis estiver presente, ambos precisam produzir um documento com firma reconhecida autorizando a viagem. Em ambos os casos, este tipo de certidão é dispensado quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior. Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, usando um Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira, e que esteja viajando com um dos pais. VIAGEM DE ÔNIBUS – As exigências não são muito diferentes em relação a viagem de avião. Caso o menor de 16 anos esteja sem os pais ou responsáveis, será necessário uma autorização expressa judicial, que só é dispensada quando a viagem é no mesmo estado e região metropolitana onde a criança reside. Se a criança estiver acompanhada de parentes até terceiro grau maiores de 18 anos, será preciso apresentar documento que comprove a relação. A comprovação de parentesco deve ser feita por meio da apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada. Se for maior de 16 anos, o RG é suficiente. OUTROS CUIDADOS – Além de documentos, outros itens são também importantes em uma viagem com criança. Em nota da Agência de Notícias do Turismo, o MinTur apresenta uma lista de dicas para tornar a viagem mais tranquila e segura. Sugere que levar alguns brinquedos favoritos para distração no trajeto da viagem, se de avião, ônibus, carro ou trem, e cuidar da alimentação. “Água e algumas opções de lanches tipo os que são consumidos em casa tornam o ambiente mais familiar”, ressalta. Na bagagem também não podem faltar itens que proporcionem conforto e garantam a temperatura correta para a viagem, como roupas extras, casacos e bonés. Se tem criança, tem que ter kit de primeiros socorros, com curativos, soro fisiológico, algodão e até alguns remédios para dor e para febre, sempre respeitando a prescrição do médico. Ainda de acordo com as dicas do Ministério do Turismo, no destino da viagem é importante identificar as crianças com o seu nome, o nome do responsável e o telefone para contato. Se possível, informe também o nome e o endereço do hotel. A criança deve ser orientada, caso se perca, mostrar o dispositivo de identificação para policiais, seguranças ou funcionários de algum estabelecimento comercial. No caso de crianças maiores, marcar um ponto de encontro também facilita. Por fim, a dica é ter atenção redobrada. Nunca deixar as crianças entrarem sozinhas no mar, rio, piscinas de hotéis e clubes, onde ocorrem a maioria dos acidentes com crianças de 1 a 9 anos. E, mesmo que o local tenha um guarda-vidas, fique sempre atento aos movimentos da criança.